STF mantém suspensão de regra que permitia a loterias do Rio receber apostas de fora do estado

Por unanimidade, Supremo confirmou liminar do ministro André Mendonça

Por Adriana França em 11/03/2025 às 13:48:18
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Foto: Reprodução

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O plenario do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão liminar do ministro André Mendonça que determinou à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e ao governo estadual a suspensão das apostas esportivas de cota fixa (bets) realizadas fora do território fluminense. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 28 de fevereiro.

Inicialmente, o Edital de Credenciamento 1/2023 exigia que as empresas interessadas em operar apostas esportivas no estado adotassem um sistema de geolocalização para garantir que as apostas fossem feitas apenas no Rio de Janeiro, além de mecanismos para bloquear acessos de outras regiões.

No entanto, o edital foi alterado três meses após sua publicação. Ele passou a exigir apenas uma declaração do próprio apostador atestando que os jogos seriam realizados dentro do estado.

Em seu voto, Mendonça destacou que os estados têm autonomia para explorar e regulamentar as atividades lotéricas dentro de seus territórios, mas somente a União pode autorizar operações que ultrapassem esses limites.

Para o ministro, a mudança feita no edital da Loterj criou uma espécie de "ficção sobre os limites territoriais alargados do Rio de Janeiro".

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