TRE nega liminar para presidente do Podemos assumir a vaga de Alexandre Knoploch

Desembargador Fernando Cabral Filho negou pedido de Filipe Pereira para assumir mandato na Alerj

Por Adriana França em 07/01/2025 às 10:31:16
Foto: Reprodução

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O desembargador Fernando Cabral Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou liminar solicitada pelo Diretório Estadual do Podemos para impedir Alexandre Knoploch de assumir o mandato de deputado na Assembleia Legislativa (Alerj) no lugar de Léo Vieira, eleito prefeito de São João de Meriti.

O Podemos entrou com uma Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária Sem Justa Causa contra Knoploch e outros três suplentes de deputado definidos nas eleições de 2022, pedindo que todos fossem afastados da linha de sucessão para ocupar o mandato na Alerj. A intenção era permitir a posse do também suplente e presidente regional do Podemos, Filipe Pereira, na vaga deixada por Léo Viera. O desembargador porém negou o pedido.

Com a decisão o caso agora segue o trâmite normal no TRE. A ação foi enviada para o gabinete do desembargador Rafael Estrela Nóbrega, que será o relator, para decidir o que entender de direito, tão logo seja retomado o funcionamento do Tribunal após o recesso judicial.

A polêmica envolve o fato do PSC não ter alcançafo a cláusula de desempenho partidário nas eleiçõescde 2022, o que levou o partido a ser incorporado pelo Podemos, após deliberação em Convenção Nacional. Com a incorporação, Knoploch e os outros três suplentes se desfiliaram do partido. Para o Podemos estadual, a Alerj teria agido irregularmente ao convocar Alexandre Knoploch porque o 1º suplente, após as desfiliações dos quatro, seria Filipe Pereira.

Ao negar o pedido o desembargador Fernando Cabral alegou que não havia urgência para concessão da liminar porque a Alerj está de recesso. "É fato público e notório, que no presente momento, a ALERJ encontra-se em período de recesso parlamentar e a questão subjacente – ocupação da cadeira legislativa por suplente legitimado – não surtiria qualquer efeito prático neste instante, de forma que o requerimento liminar mais do que pode – deve aguardar para ser analisado pelo Exmo. Desembargador Relator, quando do retorno do funcionamento ordinário da Justiça Eleitoral, a se realizar brevemente", afirmou.

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