SEDCON e PROCON-RJ obtém decisão favorável em ação civil pública contra Águas do Rio

Concessionária será obrigada a pagar despesas médicas e funerárias

Por Adriana França em 19/12/2024 às 10:58:21
Foto: Reprodução

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A concessionária Águas do Rio terá que arcar com os custos de tratamentos médicos imediatos e de serviços funerários aos consumidores vitimados pelo rompimento de uma adutora no bairro de Rocha Miranda no mês passado.

É o que determina uma liminar expedida nesta segunda-feira, dia 16 de dezembro, pela 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em uma ação civil pública movida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e pelo PROCON-RJ contra a Águas do Rio. Além disso, a concessionária deverá providenciar o custeio de residência digna às vítimas que perderam sua moradia de forma temporária.

O acidente matou uma idosa, quando a adutora explodiu em baixo do quarto dela, atingiu diversos imóveis no entorno, causando danos físicos, materiais e psicológicos aos consumidores que moram no local.

"Essa é uma vitória importante na questão desse terrível desastre que vitimou uma senhora de idade e ainda afetou gravemente a vida de tantos outros moradores que precisaram ser hospitalizados devido ao acidente, tiveram suas casas danificadas e suas vidas viradas de cabeça pra baixo. Isso não pode acontecer. É responsabilidade da concessionária Águas do Rio a reparação de todo dano e por isso estamos cobrando. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ continuarão na luta para garantia dos direitos de todos os consumidores do Estado do Rio de Janeiro em qualquer circunstância" – declarou o Secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

A Ação Civil Pública é um instrumento jurídico utilizado para defender os interesses de um grupo de consumidores que tenham sido lesados por uma empresa ou instituição. Ação contra a Águas do Rio, além de pedir pagamento de tratamento médicos aos consumidores, requer também indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertida ao Fundo de Proteção do Consumidor que propicia recursos para a defesa do consumidor do Estado do Rio de Janeiro, além de indenização a cada vítima por danos morais e materiais com valor a ser estabelecido pela Justiça.

Ações anteriores


A Secretaria e a Autarquia já adotaram também outras medidas de proteção ao consumidor devido a falhas na prestação de serviços da concessionária, como abertura de ato sancionatório pelo rompimento da adutora, e abertura de ato investigatório em razão da falta de água contumaz em diversas regiões do Rio e do Grande Rio. Outra ação civil pública contra a Águas do Rio foi proposta ainda pela SEDCON e pelo PROCON-RJ para impedir atos abusivos da concessionária na cobrança de valores indevidos aos consumidores.

"Identificamos diversas denúncias e reclamações de consumidores registradas na imprensa, nas nossas redes sociais, no sistema ProConsumidor, e em plataformas de queixas que apontam que a Águas do Rio estaria cometendo falhas na prestação do serviço que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – informou Gutemberg Fonseca.

Processos administrativos em face da Águas do Rio, da Iguá e da Rio Mais Saneamento foram abertos para exigir respostas e ações efetivas das empresas responsáveis pelo abastecimento de água no estado.

No início deste mês, a SEDCON reuniu representantes das três concessionárias responsáveis pelo abastecimento de águas no estado do Rio para receber explicações sobre os episódios recentes de falta d"água em diversas regiões do estado e a respeito de cobranças indevidas a consumidores. Na ocasião, foi entregue aos representantes das empresas um termo de notificação solicitando um relatório detalhado das reclamações sobre a falta d"água para que a SEDCON e o PROCON-RJ possam agir com base nas queixas dos consumidores.


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