A conselheira Marianna Montebello Willeman, do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), votou pela revogação de uma tutela provisória que determinou a proibição da assinatura de contrato entre o Estado e a nova operadora das barcas. Na ocasião, foram identificadas possíveis irregularidades no edital. Na decisão desta quarta-feira, entretanto, a integrante do TCE-RJ, relatora do caso, ressaltou que, apesar das "inconsistências" já "suficientemente configuradas", há o risco de descontinuidade do serviço de transporte aquaviário. Por isso, "exclusivamente em razão do risco de dano reverso", votou pela suspensão da proibição anterior.
No fim de novembro, a proibição da assinatura foi determinada após inconsistências identificadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e confirmadas em relatório da conselheira Marianna Montebello Willeman. Entre os problemas apontados na ocasião, estavam a ausência de detalhamento sobre receitas não operacionais, como as geradas pela exploração de bens e serviços da empresa. Segundo o TCE, essa falta de clareza comprometia a formulação de propostas e dificulta a análise da economicidade da licitação, que soma R$ 1,94 bilhão.
Ao todo, a Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade) do TCE chamou a atenção para oito possíveis irregularidades no certame, como previsão irregular de pagamento das milhas náuticas não navegadas e otimização das embarcações utilizadas.
Em seu voto nesta quarta-feira, a conselheira relatora, depois de ressaltar as irregularidades apontadas anteriormente, pontuou que o governo estadual deverá definir "por sua conta em risco" a medida que atender melhor ao interesse público. A CCR Barcas, atual concessionária do serviço, deixará a administração do modal em fevereiro.