Os diretores e fiscais do Sindicato dos Comerciários do Rio Janeiro notificaram 250 lojas por infrações cometidas pelos lojistas no município do Rio, nesse domingo, dia 15/12.
O Acordo Coletivo de Trabalho determina que os empresários devem formalizar o Termo de Adesão para funcionar aos domingos, praticar uma jornada diferenciada de trabalho e é obrigatório o pagamento do lanche, entre outras determinações. Entretanto, estas são as principais irregularidades identificadas pelo grupo de fiscais.
"Mesmo com todas as cláusulas especificadas no Acordo, os lojistas descumprem os direitos dos trabalhadores. Mas o Sindicato continua nas ruas para fiscalizar e assegurar as normas da convenção da categoria", afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.
A multa pelo não cumprimento do Termo de Adesão é de R$ 412 por infração cometida e por empregado envolvido. E conforme Convenção Coletiva de Trabalho, a carga horária prevista para lojas de rua ou de shoppings (varejistas) é de, no máximo seis horas de trabalho e a obrigação do fornecimento de lanche, jantar ou vale-refeição.
Márcio Ayer alerta ainda que o sindicato permanecerá nas ruas atento a qualquer tentativa de não cumprimento do acordo, principalmente no Natal e Ano Novo, já que nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, o trabalho é proibido no comércio. Além disso, esses dois dias não podem ser considerados folgas semanais, a não ser que a folga fixa caia nesses dias.
As empresas que possuem acordo de banco de horas também não podem usar essas datas como forma de compensação - nem para banco positivo nem para banco negativo. "É proibida a alteração na escala já programada de folgas para esses dias que a loja não irá abrir", explica Márcio Ayer.
O Sindicato ressalta a importância da denúncia pelo trabalhador, com garantia de anonimato. Basta enviar uma prova (circular, e-mail, convocação no mural) e foto do contracheque para os canais de denúncia do sindicato pelo WhatsApp: (21) 96424-3770 ou https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/ ou denuncia@secrj.org.br
Expediente nos dias 24 e 31/12
Em shoppings e lojas de rua, o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deverá ser encerrado no máximo até às 18h.
Para quem trabalha em supermercados, o expediente será finalizado de acordo com a escala determinada pelas empresas, já que supermercados por decreto federal são considerados como serviço essencial. Em caso de exceder a jornada de trabalho diária, horas extras deverão ser pagas também de acordo com a convenção coletiva.