Shoppings e lojas de rua fecham reajuste com 6,3% de aumento no piso salarial

A convenção com o Sindilojas foi o último acordo a ser fechado este ano

Por Conexão no Ar em 18/09/2024 às 14:56:19
Foto: Reprodução

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A assembleia do Sindicato dos Comerciários do Rio com trabalhadores de shopping e lojas de rua (Sindilojas) aprovou por unanimidade a proposta que garante aumento real de 6,3% para quem ganha piso salarial. Quem ganha acima do piso, o reajuste é de 4%, também garantindo o aumento real no salário. Com a aprovação também ficam renovados os acordos de domingos e feriados, banco de horas, prazo determinado e tempo parcial.

A convenção com o Sindilojas foi o último acordo a ser fechado este ano. Apesar de todas as tentativas de negociação por parte do Sindicato, os patrões não queriam dar aumento aos seus funcionários. Por isso, foi preciso fazer uma nova assembleia para decretar o estado de greve. Somente assim, fizeram a proposta aprovada nesta quarta.

"Foi necessário decretarmos o estado de greve para que eles apresentassem uma proposta. Isso serve de alerta para os trabalhadores, sem uma mobilização de todos, não vamos conseguir avançar nas nossas pautas. O Sindicato só é forte com a participação dos comerciários", destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Já o vice-presidente do SindilojasRio, Roberto Cury, disse que o acordo atende as principais demandas dos comerciários diante da atual conjuntura econômica, que exige uma postura responsável e equilibrada por parte de todos os envolvidos.

"O reajuste salarial e as convenções coletivas de trabalho 2024-2025 do comércio lojista refletem a ampla negociação que permitiu chegar a um acordo justo e equilibrado para os dois lados. O SindilojasRio procurou atender as demandas do sindicato laboral, mas sem comprometer a capacidade financeira dos cerca de 30 mil estabelecimentos comerciais que representa", concluiu.

Segundo o Sindlojas, os comerciários receberão o valor retroativo referente aos meses de maio a setembro deste ano em duas parcelas, nas folhas de outubro e novembro.

Principais pontos aprovados:

Piso salarial: a partir de maio de 2024 passa de R$ 1.504,00 para R$ 1.600,00 (6,3%);

Período de experiência: a partir de maio de 2024 passa de R$ 1.352,00 para R$ 1.420,00 (5,0%). Nenhum empregado poderá receber salário inferior ao piso nacional;

Garantia do comissionista: a partir de maio de 2024 passa de R$ 1.653,00 para R$ 1.750,00 (5,8%);

Menores/Jovens aprendiz: de R$ 1.352,00 para R$ 1.420,00;

Acima do piso: reajuste de 4%;

Teto: de R$ 5.000,00 para R$ 5.200,00 (4,2%)

Demais cláusulas econômicas

Lanche: de R$ 29,00 para R$ 30,00 (4,0%);

Quebra de caixa: de R$ 66,00 para R$ 69,00 (4,0%);

Ajuda de custo: de R$ 34,00 para R$ 35,00 (4,0%);

Auxílio creche: (4,0%);

Até 50 empregadas: de R$ 236,00 para R$ 246,00;

Acima de 50 empregadas: de 261,00 para R$ 272,00;

Cláusula de Homologação: obrigatória no Sindicato em caso de renúncia dos trabalhadores com estabilidade na empresa (cipeiro, gestante, etc.);

Cláusulas de provas: a empresa fica obrigada a abonar o dia do empregado em caso de realização de prova do Enem, devendo o empregado avisar a empresa em até 60 dias;

A empresa fica obrigada a abonar o dia do empregado em caso de realização de prova do concurso, uma vez ao ano, desde que ele comunique com 45 dias de antecedência.

Cláusulas de férias:

O início de gozo das férias não poderá coincidir com dia não trabalhado.

– O período das férias do funcionário estudante, menor de 18 anos, deverá coincidir com o de suas férias escolares/universitárias;

– Fica facultado ao funcionário gozar as suas férias no período coincidente com a data de seu casamento, desde que seja comunicado por escrito pelo empregado, com 90 dias de antecedência;

– As empresas deverão priorizar a coincidência do gozo de férias para as funcionárias com filhos menores durante o período de férias escolares destes, se a empregada assim optar.

– As empresas ficam obrigadas a pagar em dobro a remuneração das férias do funcionário sempre que forem concedidas após o prazo definido por lei.

OBS: o retroativo será pago em até duas parcelas nas folhas de pagamento dos meses de outubro e novembro.

Multa – a empresa que descumprir qualquer cláusula da convenção coletiva deverá pagar a titulo de multa o valor de R$ 463,00 que será revertido 50% para o empregado envolvido e 50% para o Sindicato.

Mensalidade dos sócios – R$ 34,00. – Sócios são isentos da contribuição negocial.

Contribuição negocial – desconto de 1% do salário mensal, limitado a R$ 50,00. Prazo de oposição: 10 dias corridos a ser informado em edital de jornal de grande circulação e nas redes sociais do Sindicato.

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