Conselho Federal de Medicina pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

O pedido foi encaminhado por ofĂ­cio a Anvisa solicitando que "reveja urgentemente" os termos da Resolução

Por Conexão no Ar em 26/06/2024 às 13:28:52
Foto: Reprodução Internet

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofĂ­cio à Agencia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) solicitando que "reveja urgentemente" os termos da resolução 2.384/2024, que proĂ­be a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saĂșde em geral ou estéticos.

Em nota, o CFM pede que a agĂȘncia reguladora volte a permitir que médicos possam "atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficĂĄcia". A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como "excessiva".

"O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agĂȘncia em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes", acentua.

Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, tĂȘm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

No inĂ­cio do mĂȘs, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clĂ­nica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polĂ­cia investiga o caso como homicĂ­dio. A clĂ­nica foi interditada e multada.

"A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitĂĄria", destaca o ofĂ­cio do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Médicos

Na Ășltima sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proĂ­ba a venda de substâncias quĂ­micas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agĂȘncia fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se hĂĄ algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias quĂ­micas à base do produto para pessoas leigas.

Diante da publicação da Resolução da Anvisa no inĂ­cio da semana, que proĂ­be a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando "que seja permitido que médicos, os Ășnicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina".

"A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabĂ­vel", disse a entidade.

FarmacĂȘuticos

Em nota, o Conselho Federal de FarmĂĄcia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporĂĄria e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância quĂ­mica para a saĂșde.

"A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competĂȘncia técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na ĂĄrea", avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

"Essa medida também serĂĄ importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saĂșde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso"

FarmacĂȘuticos estão respaldados a atuar na saĂșde estética por meio das resoluções nÂș 616/15 e nÂș 645/2017, desde que tenham tĂ­tulo de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmĂĄcia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigĂȘncia é que ele atue dentro dos seus limites de competĂȘncia profissional, com boas prĂĄticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

"Importante ressaltar que os farmacĂȘuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings quĂ­micos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possĂ­veis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacĂȘuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saĂșde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto", concluiu o Conselho Federal de FarmĂĄcia.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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