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Voto por prisão

Maioria do STF vota para condenar Roberto Jefferson à prisão

Ministros analisam acusações da Procuradoria-Geral da República contra o ex-deputado. Ainda caberá recurso em relação a decisão do tribunal.


Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson à prisão pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Ainda não foi definido, no entanto, o tempo de punição. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, é por uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Acompanham esta linha os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso.

Neste ponto, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial, propondo pena de prisão de 5 anos, 2 meses e 28 dias.

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Na acusação, o Ministério Público listou entrevistas em que o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a "praticar vias de fato" contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações nesse procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.

Julgamento

O plenário vai analisa as acusações contra Jefferson e vai concluir se ele deve ser absolvido ou condenado.

Se for absolvido, o processo é arquivado. Se for condenado, será fixada uma pena. Em ambos os casos, cabe recurso no próprio Supremo.

O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, que viu conexão do caso com atos antidemocráticos de 8 de janeiro - quando foram destruídas as sedes dos Três Poderes.

A análise acontece no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação deve terminar nesta sexta-feira (13/13).

A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos.

Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson.

Advogados de Roberto Jefferson consideram que não é competência do STF julgar o caso. Também apontam que as provas colhidas no processo são ilícitas. Sustentam, ainda, que houve nulidades durante a tramitação do processo.

Por fim, pedem que a denúncia seja rejeitada, porque consideram que não houve crimes.

"No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão".

Voto do relator

No voto, Moraes ressaltou que a conduta de Jefferson foi grave. Além disso, pontuou os danos causados pela difusão dos delitos pela internet.

"O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+", escreveu.

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