O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, nesta quarta-feira (11/12), provimento ao recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra liminar obtida pela Loterj na Justiça Federal do Distrito Federal.
A liminar suspendeu os efeitos, no Rio, de três portarias do Ministério da Fazenda que regulamentaram as casas de apostas online, as chamadas bets, e estabeleceram a obrigatoriedade do seu credenciamento junto à União. Com a decisão, as empresas credenciadas apenas pela Loterj podem continuar a operar, mesmo sem a chancela do órgão federal.
A Loterj permite a operação de apostas de quota fixa em ambiente virtual desde abril de 2023, quando lançou o edital 01/2023 e regulamentou, no âmbito do Rio de Janeiro, a Lei 13.756/2018, com amparo no julgamento da ADPF 492 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos estados a competência material concorrente com a União para operar, explorar e, inclusive, regulamentar os serviços lotéricos.
Desde então, diversas empresas foram credenciadas pela Loterj para explorar apostas na internet. Todas têm que participar de procedimento licitatório nos termos do edital, pagar uma outorga fixa de R$ 5 milhões, além de outorga variável adicional de mais 5% dos seus lucros durante o período de até cinco anos de exploração, e arcar com todos os impostos municipais e federais mensalmente.
Em dezembro de 2023, a União editou a Lei 14.790/2023, confirmando expressamente as licenças e os processos autorizativos já deflagrados pelos estados que regulamentaram as atividades antes de julho de 2023, caso da Loterj.
No entanto, nos últimos meses, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou diversas portarias que impuseram a exploração dessa atividade comercial exclusivamente por pessoas jurídicas que recebessem prévia autorização do órgão, sem ressalvar a condição da autarquia fluminense.
Da mesma forma, a Secretaria do Ministério da Fazenda intimou a Loterj a alterar o seu edital, ferindo a autonomia estadual para exploração e regulação das loterias já confirmada pelo STF.
A Loterj recorreu ao Judiciário para assegurar a validade do seu edital, que estava vigente quando a União lançou suas normas — o que foi garantido e confirmado, em duas instâncias, pelo Tribunal Regional Federal.