O eleitor que estiver fora de seu domicĂlio eleitoral e não puder votar neste domingo (6), no primeiro turno das eleições municipais, precisa justificar sua ausĂȘncia. Existem duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet, ou de forma presencial. A comunicação de ausĂȘncia pode ser feita no dia da votação, ou após a eleição. Mas é obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.
Justificativa no dia da eleição
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessĂĄrio utilizar o aplicativo e-tĂtulo (versão digital do tĂtulo de eleitor), disponĂvel nas plataformas App Store e Google Play. Após acessar o app, basta clicar no menu "Mais opções" e selecionar o item "Justificativa de ausĂȘncia".
Somente poderĂĄ justificar pelo aplicativo o eleitor que estiver fora do seu municĂpio de votação e que tiver baixado o e-TĂtulo até a véspera do pleito, ou seja, até hoje. Isso porque o app dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicĂlio eleitoral. Além disso, essa modalidade estĂĄ disponĂvel somente para os tĂtulos em situação regular ou suspensa.
Não sendo possĂvel justificar a ausĂȘncia pelo e-TĂtulo, a eleitora ou o eleitor deverĂĄ preencher o formulĂĄrio Requerimento de Justificativa (RJE), disponĂvel gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado.
O documento deve ser impresso, preenchido e entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Justificativa pós-eleição
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausĂȘncia no dia deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-tĂtulo ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessĂĄrio anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercĂcio do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderĂĄ comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos.
Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausĂȘncia à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
ConsequĂȘncias
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderĂĄ obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausĂȘncia por trĂȘs turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terĂĄ o tĂtulo eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dĂvida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos pĂșblicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso pĂșblico; renovar matrĂcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos pĂșblicos, entre outras consequĂȘncias.
Fonte: Tempo Real