Presidente do TRE-RJ quer que candidatos sub judice sejam julgados ainda esta semana

Por Conexão no Ar em 30/09/2024 às 18:13:18
Foto: Reprodução

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A menos de uma semana do encontro com as urnas, os eleitores ainda não sabem como ficam os candidatos que não tiveram seus processos analisados em caráter definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São aspirantes que podem concorrer amparados pelos recursos que impetraram. Incomodado com a indefinição, o presidente do TRE-RJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira, enviou mensagem aos desembargadores, pedindo que os processos sejam julgados ainda esta semana.

A demora nos julgamentos causa enorme instabilidade nas disputas, especialmente nos municípios da Região Metropolitana e do interior. São casos como o de Clébio Jacaré (Nova Iguaçu), Rubão (Itaguaí), Luiz Fernando Pezão (Piraí), Rosemverg do Kaf (Miguel Pereira), Andinho (Arraial do Cabo) e Carla Lacerda (Parati), que tiveram seus registros de candidatura indeferidos, mas recorreram.

Questionado, o TRE respondeu que, mesmo com o registro indeferido, os candidatos que recorreram "podem realizar todos os atos de campanha, incluindo o uso do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além de terem seu nome mantido na urna eletrônica".

TRE-RJ: se não houver julgamento, quem toma posse é o presidente da Câmara

O tribunal explica o que acontecerá com o candidato a prefeito que chegar às urnas subjudice.

"Caso obtenha votos suficiente para ser eleito no dia 6 de outubro, ou no segundo turno, em 27 de outubro, e não tiver o recurso julgado em definitivo (pelo TRE-RJ ou pelo TSE) até a data da posse, quem tomará posse será o presidente da Câmara de Vereadores, até que o trânsito em julgado ocorra. Se a decisão final for pelo indeferimento, nova eleição deverá ser realizada", diz a resposta oficial do tribunal.

O TRE também respondeu sobre candidatos a vereador que estão subjudice.

"No caso de cargo para eleição proporcional, os votos dos candidatos com registro indeferido e com recurso serão computados à parte e ficam nessa condição até que o candidato tenha decisão definitiva transitada em julgado. Então haverá a retotalização de votos. Tendo atingido a quantidade suficiente de votos para ser considerado eleito, ele assumirá o cargo", conclui.

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