Futuro da "água da casa" em bares e restaurantes do RJ em julgamento no STF

A lei, conhecida como "Lei da Água da Casa", foi aprovada em 2015 e desde então tem sido alvo de debates e contestações

Por Conexão no Ar em 28/06/2024 às 15:25:05
Foto: Reprodução

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O futuro da "água da casa" em bares e restaurantes do Rio de Janeiro está em jogo no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir desta sexta-feira (28) e até o dia 6 de agosto, o plenário virtual da corte julgará um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) contra a lei estadual que garante a oferta gratuita de água potável nos estabelecimentos, a Lei Estadual nº 7.047/15.

A ANR argumenta que a obrigatoriedade de oferecer água filtrada cabe apenas ao Estado do Rio de Janeiro e que por ele deveria ser suportada, diretamente ou por meio da concessionária de serviço público.

O caso já foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu a constitucionalidade da lei. O relator no STF, ministro Dias Toffoli, também já havia negado o recurso da ANR em agosto do ano passado, mas a associação recorreu contra a decisão individual do ministro.

Em seu voto no plenário virtual, Toffoli manteve sua posição e negou novamente o recurso da ANR. O ministro destacou que o princípio da livre iniciativa, como qualquer outro princípio constitucional, não é absoluto e que, no caso em questão, é necessário ponderar tal garantia com a defesa do consumidor, tratada pela Constituição como direito fundamental.

Toffoli ainda ressaltou que a determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos aos seus clientes atende ao princípio da defesa do consumidor e ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde.

"Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas", afirmou o ministro.


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