O Ministério Público (MPRJ), obteve, no plantão judiciário deste dia 1º de janeiro, uma decisão que suspende os efeitos da Lei Municipal que estabelecia reajuste salarial para o prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), assim como para seu vice-prefeito, professor Jacqueson, pouco mais de 30 dias para o término do mandato.
Ela desrespeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal vigente, que limita gastos, incluindo a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. O MP já havia expedido recomendação ao município de Três Rios, e a outros municípios também, visando acompanhar a transição aos governos eleitos e garantir boas práticas de transição de governos municipais.
A ação, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios, se fez necessária porque o município de Três Rios não respondeu à recomendação, com o prefeito sancionando a Lei Municipal nº 5.240/2024, em 05 de novembro, prevendo o aumento salarial para ele e seu vice. No entanto, com a decisão judicial, a lei municipal torna-se nula e a prefeitura não poderá realizar qualquer pagamento com o reajuste.