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Indenização por plágio

Justiça do RJ determina retirada de streamings de música de Adele considerada plágio da canção 'Mulheres', de Toninho Geraes

Música da britânica é "Million Years Ago", gravada em gravada em 2015. A decisão estipula pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


Foto: Reprodução

A Justiça do Rio determinou a suspensão das reproduções da música "Million Years Ago", da cantora britânica Adele, por considerá-la plágio da canção "Mulheres", de Toninho Geraes. A música brasileira foi sucesso principalmente na voz de Martinho da Vila na década de 1990, mas também foi regravada por vários artistas.

A decisão do juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Capital, também determinou a remoção da música das plataformas de streaming e compartilhamento, como Spotify, Deezer e YouTube, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A música da britânica foi gravada em 2015.

O juiz deferiu a liminar solicitada por Toninho contra a Sony Music Entertainment Brasil Ltda., Universal Music Publishing MGB Brasil Ltda., Adele Laurie Blue Adkins (Adele), Gregory Allen Kurstin (Greg Kurstin) e Beggars Group. A decisão reconheceu a similaridade entre as melodias e determinou a suspensão imediata da exploração da obra plagiada.

O advogado notificou a cantora, um compositor que trabalha com ela e as gravadoras em 2021, buscando um acordo. Ele alega que não houve resposta e, então começou a reunir provas.

A indenização pedida por Toninho Geraes é de R$ 1 mihão a título de danos morais. Além disso, ele solicita o pagamento de perdas e danos, bem como de todos os valores de direitos autorais devidos desde o lançamento da música "Million Years Ago" em novembro de 2015, corrigidos monetariamente e com juros de mora.

A decisão mencionou a apresentação de provas robustas, como sobreposição melódica, análises técnicas das ondas sonoras (waveforms) e pareceres de especialistas, além do juízo pessoal do magistrado ao ouvir as duas músicas e constatar semelhanças relevantes. Destacou-se também a ausência de resposta concreta dos réus às notificações extrajudiciais enviadas previamente pelo autor.

"A decisão é inédita e histórica para a Música Brasileira, pois pela primeira vez é concedida uma medida inibitória de tamanha efetividade no início de um processo de plágio de uma obra original pátria por uma celebridade estrangeira", diz o advogado de Toninho, Fredímio Trotta.

"Ela vale para 181 países, assim como o Brasil, que são signatários da Convenção de Berna, Tratado Internacional celebrado globalmente para garantir a proteção das obras originais artísticas, literárias e científicas, à qual o nosso País aderiu recentemente", acrescentou.

Na decisão, o juiz determinou ainda a citação dos réus para apresentarem defesa, incluindo o envio de cartas rogatórias para os réus estrangeiros. Além disso, abriu a possibilidade de mediação, caso as partes manifestem interesse em uma solução consensual. O magistrado reforçou a aplicação da Convenção de Berna, à qual o Brasil é signatário, como garantia de proteção aos direitos autorais.

A liminar da Justiça proibindo a execução da música já está valendo, mas a multa só vai incidir a partir do momento em que as plataformas digitais forem notificadas. Os advogados do compositor disseram que vão monitorar os sites e aplicativos.

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