STF retoma nesta quinta julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos de usuários

Relatores dos casos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux devem apresentar seus votos nos processos.

Por Adriana França em 28/11/2024 às 08:03:00
Foto: Divulgação STF

Foto: Divulgação STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (28/11) o julgamento da responsabilidade de plataformas digitais sobre danos provocados por conteúdos irregulares criados por terceiros.

O debate será retomado com a exposição de especialistas, seguida pelo voto dos dois relatores — Dias Toffoli e Luiz Fux — e dos demais ministros.

Início do julgamento

Na sessão desta quarta-feira (27/11), os relatores apresentaram um resumo do caso. Os magistrados também ouviram os argumentos dos participantes do processo.

Advogados das redes sociais foram questionados pelos ministros sobre os procedimentos para a exclusão de perfis falsos das plataformas.

O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, citou a dificuldade de retirada de contas falsas que usam seu nome: "Infelizmente, as plataformas dificultam e quase ignoram quando você quer retirar um perfil falso seu".

Argumentos contra e a favor

Advogados das plataformas digitais Facebook e Google — que são parte nos recursos — defenderam que o artigo do Marco Civil da Internet que está em discussão é constitucional

Os juristas admitem que a legislação pode ser aperfeiçoada — estabelecendo a retirada de conteúdos que envolvem exploração sexual, terrorismo, racismo, abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Responsabilidade por danos

Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

Marco Civil da Internet

Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

  • Em um dos artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.

A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.

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