Procon RJ notifica CCR RioSP, para esclarecimentos sobre cobrança da tarifa de pedágio sem cancela

A empresa deverá indicar as medidas tomadas para informar os consumidores sobre o funcionamento do novo sistema

Por Conexão no Ar em 12/01/2024 às 09:04:08
Foto: Divulgação ProconRJ

Foto: Divulgação ProconRJ

O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou, nesta sexta-feira (12/01), a empresa CCR RioSP, concessionária responsável pela administração da Rodovia Rio – Santos (BR-101), para que apresente esclarecimentos sobre as medidas informativas relativas às formas de pagamento do pedágio sem cancela, instalado na rodovia.

No ano de 2023, foi iniciado na Rodovia Rio - Santos, o sistema de cobrança de pedágios sem cancela, em que o motorista, após passar pela estrada, necessita acessar os canais disponibilizados pela empresa para efetuar o pagamento da tarifa.

No entanto, foram identificadas diversas reclamações de consumidores que se queixam da falta de informações sobre a cobrança de pedágio na rodovia, já que até a instalação do sistema não era cobrado. Outras questões se referem à falta de informação sobre os canais em que é possível efetuar o pagamento, além de cobranças não reconhecidas. Tudo isso, tem resultado até mesmo em aplicação de multas por evasão de pedágio.

-Entendemos que esta nova forma de cobrança de pedágio é positiva, pois evitará congestionamento em época de grande movimentação na estrada e já é usado inclusive em outros países, porém, o consumidor não pode ser prejudicado pela falta de orientação e informação. É necessário que seja informado de maneira clara e ostensiva, como se dará a cobrança e os canais em que o consumidor poderá efetuar o pagamento - afirma Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

A notificação solicita esclarecimentos quanto aos prazos para que a informação das cobranças seja disponibilizada ao consumidor; formas de pagamento da tarifa do pedágio; e canais de atendimento disponibilizados aos consumidores, e recomenda ainda, que a comunicação com os usuários seja aprimorada, a fim de que não ocorram falhas no dever de informação.

O consumidor que tiver sido prejudicado por intercorrências no novo sistema de cobrança, deverá procurar a empresa e efetuar a reclamação. Caso a questão não seja solucionada diretamente com o fornecedor, ele poderá registrar a sua reclamação em qualquer dos canais de atendimento do Procon/RJ, que pode ser consultados no site: www.procon.rj.gov.br.

Comunicar erro
Alerj