Presidida pelo desembargador Flávio Oliveira Lucas, a 1ª Turma acolheu o argumento da defesa sobre a inaplicabilidade da teoria do juízo aparente. E aí, declarou nulos, ilegítimos e insanáveis os atos decisórios, inclusive o que determinou a realização de busca e apreensão, bem como todos os elementos de prova deles derivados e que foram usados para fundamentar a denúncia.
Em nota, Fátima disse que a Justiça foi feita e que seguirá trabalhando em favor de Quissamã e da região.