Nesta terça-feira (12/11), O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral mantiveram o parecer que rejeita o recurso de Rubem Vieira de Souza e de sua coligação, "Por uma Itaguaí ainda melhor". A decisão confirma o indeferimento da candidatura do atual Prefeito à prefeitura de Itaguaí nas eleições de 2024.
A decisão do Vice Procurador Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa sustenta que Rubão, assumiu a prefeitura em 2020 após o impeachment do então prefeito e vice-prefeito, estaria tentando concorrer para um terceiro mandato consecutivo, algo vedado pela Constituição Federal.
"Nessa toada, correta a decisão recorrida ao negar seguimento aos recursos especiais, não merecendo, portanto, reparos. — Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral seja negado provimento aos recursos", lĂȘ-se na decisão do Vice Procurador Geral Eleitoral.
Além disso, apontou-se que a continuidade no cargo favorece o uso da mĂĄquina administrativa em benefício próprio, uma situação que a legislação eleitoral busca evitar.
O TSE explicou que não é raro o Presidente do Poder Legislativo ocupar a chefia do Executivo quando, por qualquer razão, ocorre o afastamento, cautelar ou definitivo, do titular e do respectivo Vice, seu sucessor. Notadamente, se o afastamento dos mandatĂĄrios ocorre como consequĂȘncia de um processo de impeachment, não pode o Presidente da Câmara alegar surpresa.