O Supremo Tribunal Federal vai começar a julgar, na próxima quarta-feira (13/11), a ação que discute a atuação das forças de segurança em operações nas comunidades do estado do Rio de Janeiro.
O processo, conhecido como "ADPF das Favelas", questiona as incursões e aponta violações dos direitos dos moradores das áreas.
A análise do caso, no entanto, não será concluída nesta semana. Isso porque, nesta primeira etapa, os participantes do processo vão apresentar seus argumentos.
Os votos dos ministros serão conhecidos em outra sessão, ainda a ser marcada.
Além disso, volta à pauta do tribunal o recurso que discute a validade da revista íntima de visitantes de presos.
Em julgamentos virtuais, o plenário já formou maioria no sentido de que o procedimento realizado de forma vexatória viola os direitos fundamentais dos parentes dos presos. Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, no entanto, trouxe o processo para análise presencial.
Destaques da pauta
O primeiro item da pauta da quarta-feira é o processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro.
Nesta primeira sessão, os participantes do processo vão apresentar seus argumentos. Os votos do relator, Edson Fachin, e dos demais ministros serão conhecidos em outra data, ainda a ser marcada.
No âmbito desta ação, conhecida como ADPF das Favelas, a Corte já tomou decisões como:
- a que restringiu a atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19; e
- a que mandou o governo do Rio elaborar um plano para reduzir a letalidade policial nestes locais.
Agora, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo – o PSB e entidades de direitos humanos. O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança.
Eles pediram, ainda, a consolidação de medidas como:
- o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais,
- a proibição do uso de helicópteros nas incursões,
- regras para buscas nas casas dos moradores,
- preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações,
- restrições para operações no período escolar e
- restrições para o uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.
O governo do Rio sustenta que atua para reduzir as mortes nestas incursões e nega irregularidades.
Validade da revista íntima
No mesmo dia, o Supremo também deve retomar o julgamento da validade da revista íntima de visitantes de presídios.
O caso chegou a ser deliberado em ambiente virtual em outubro, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o tema para o plenário físico.
Nas sessões virtuais, houve maioria para invalidar a revista íntima vexatória. Ou seja, para impedir o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades. E para anular o uso de provas obtidas desta forma.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais - scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.