O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (14/10) novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país. O texto reformula as normas atualmente em vigor, aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.
A nova resolução começará a valer assim que for publicada no "Diário Oficial da União". O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.
O pedágio eletrônico, antes chamado de "free flow" ("fluxo livre", em inglês), permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.
Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão:
As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro.
O secretário de nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, avaliou que as alterações dão maior transparência ao sistema e criam mecanismos de notificação do pedágio. Ele também disse acreditar que a implementação ajudará a reduzir o custo dos pedágios.
"O foco da nova regulamentação é proteger o cidadão, dando transparência, opções para pagamento e mais tempo para pagamento. Tudo para que ele consiga entender o sistema, participar de maneira consciente e promover o respectivo pagamento da melhor maneira", declarou.
O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares.Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa, por "tags", que são afixadas em para-brisas, ou outros métodos de identificação automática.
Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.
Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio, ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.
Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.
Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o "ponto central" da nova resolução. Uma portaria, que deverá ser editada pela Senatran até o fim do ano, vai definir o funcionamento desses mecanismos.
Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.