O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou recurso de Alexandre Ramagem e confirmou o segundo direito de resposta a Eduardo Paes (PSD) no programa do candidato do PL à Prefeitura do Rio, no horário eleitoral. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10).
Em 5 de setembro, o juiz da propaganda eleitoral, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, concedeu a Paes três minutos de propaganda de Ramagem. O juiz concordou com a tese da defesa do prefeito representada pelo Damian Escritório de Advocacia — e referendada pelo Ministério Público Eleitoral — de que caracterizariam propaganda irregular as inserções que associaram o prefeito à figura do ex-governador Sergio Cabral Filho.
Segundo a defesa do prefeito, a peça usava a expressão "turma do Paes" e postagens antigas, sem apresentar provas de que tal interação permaneça nos dias atuais.
Alexandre Ramagem recorreu e, no domingo (8), obteve efeito suspensivo da sentença até que o plenário do TRE-RJ julgasse o recurso. Entretanto, nesta terça-feira, o colegiado negou o provimento. Dessa forma, foi cessado o efeito suspensivo, portanto, confirmando o direito de resposta concedido a Paes.
Associação ao "banditismo"
Esta não foi a primeira derrota de Ramagem contra Paes na Justiça. Em 3 de setembro, a Justiça Eleitoral concedeu pedido de liminar na campanha do prefeito e determinou que Ramagem suspendesse propaganda eleitoral na qual associa Paes a criminosos. Seis dias depois, foi concedido direito de resposta por conta da mesma peça.
Na propaganda veiculada no horário eleitoral, o locutor afirma que "tem gente que não gosta do Ramagem. A maioria deles está na cadeia. Ramagem botou eles lá por matar, roubar e estuprar. E o resto? Tá onde, Ramagem? No PT e na Prefeitura do Rio".