O entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar e suspendeu os efeitos de execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que implicavam bloqueio e penhora das contas da estatal.
Na ação, o governo do Rio pede que seja reconhecido o direito da Cedae de pagar seus débitos por meio do regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
O ministro disse que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que empresas públicas, que prestam serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial, podem quitar débitos por meio do regime de precatórios da Fazenda Pública.
Em setembro de 2023, a PGE-RJ ajuizou, em nome do Governo do Estado, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para obter o reconhecimento de que a Cedae tem direito de pagar seus débitos por meio do regime de precatório, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Ações no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região negaram sistematicamente o direito da Cedae sob o argumento de que a estatal não preenche os requisitos exigidos pelo STF.
Zanin acolheu os argumentos do governo fluminense. "Do exame da documentação juntada aos autos e das informações prestadas pela Cedae, há demonstração suficiente, nesta análise preliminar, de que a estatal preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao serviço prestado, não há questionamento quanto à natureza pública da atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico", registrou.
Diante disso, ele suspendeu todas as execuções judiciais até o julgamento do mérito da ação.