O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (31/01) que a Justiça Eleitoral encerre parte de uma ação penal contra o deputado e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
O magistrado mandou arquivar o processo só quanto à acusação de falsidade ideológica eleitoral, crime do caixa 2 eleitoral. A ação deve continuar com relação às demais imputações: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O caso é relacionado ao esquema conhecido como "QG da Propina". Crivella é suspeito de supostamente ter liderado uma organização para arrecadar vantagens indevidas durante sua passagem na prefeitura do Rio.
Gilmar Mendes atendeu em parte o pedido da defesa de Crivella. O ministro reafirmou que cabe à Justiça Eleitoral julgar o caso.
Em nota, a defesa de Crivella diz que não há "nenhum indício" contra o ex-prefeito e afirma que o arquivamento de parte da denúncia "é mais uma amostra de como o caso é vazio e abusivo"
Os advogados do deputado queriam a suspensão da liminar e o encerramento integral da ação, que corre na 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.