O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, notificou, nesta sexta-feira (29/11), a concessionária Águas do Rio por conta de falhas no fornecimento de água na cidade do Rio de Janeiro, que acontecem desde a última terça-feira (26/11). A notificação tem o objetivo de apurar infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a empresa tem o prazo de 48 horas para apresentar a defesa ao instituto. Caso seja configurada a infração, a Águas do Rio será multada.
Conforme foi noticiado, a Companhia Estadual de Água e Esgoto – Cedae realizaria uma paralisação programada no sistema de abastecimento Guandu no dia 26 de novembro, de 0h às 22h, para realizar uma manutenção preventiva anual na rede de abastecimento. Foi informado pela Cedae que a manutenção teria sido realizada dentro do cronograma e que o sistema de tratamento de água já havia sido retomado. No entanto, diversos bairros da cidade foram afetados com a interrupção do serviço por muito mais tempo do que a finalização da manutenção realizada.
A falha na prestação de serviço de fornecimento de água afetou também diversas unidades de saúde da rede pública e privada da cidade, além de impactar o funcionamento de outros órgãos públicos e instituições de ensino, bem como na rotina de empresas privadas e no dia a dia da população.
"Na semana em que o Rio registrou o dia mais quente do ano, superando a marca de 40º C, os consumidores ainda estão sem fornecimento regular desse serviço público essencial, o que vem afetando de forma grave a vida dos cariocas. É responsabilidade da empresa que o abastecimento de água seja restabelecido de forma adequada, eficiente, segura e contínua. A interrupção injustificada e, ainda, sem o aviso prévio aos consumidores, é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor", informa Renata Ruback, diretora-executiva do Procon Carioca.
Mais de 1,4 mil reclamações registradas sobre a Águas do Rio nos canais do Procon Carioca este ano
Com isso, a Águas do Rio, que só em 2024 teve 1.446 reclamações registradas nos canais de atendimento do Procon Carioca, deve esclarecer comprovadamente ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor quais ocorrências causaram a interrupção na prestação do serviço para além do prazo de manutenção anual do sistema de tratamento de água; quantos bairros e quantos consumidores na cidade foram afetados pela interrupção; como os consumidores foram informados das ocorrências e de seus efeitos; quais foram as medidas adotadas para minimizar efeitos da interrupção e quais canais de atendimento foram disponibilizados para os consumidores solicitarem ressarcimento de possíveis danos, entre outras questões. Caso a infração ao Código de Defesa do Consumidor seja configurada, a empresa será multada.