O Sindicato dos Comerciários do Rio realizou assembleia com os ex-funcionários das Lojas Leader para a apresentação da proposta acordada entre a instituição e representantes da empresa, junto ao Ministério Público do Trabalho para pagamento das verbas rescisórias. Aprovado por unanimidade nessa terça-feira (27/8), o acordo para o pagamento aos trabalhadores será efetuado com os valores individualizados e parcelamentos estabelecidos, não ultrapassando 20 prestações.
O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer declarou estar otimista. "Apesar da empresa passar por recuperação judicial, estou confiante de que a Leader honrará com seus compromissos, pagando corretamente cada trabalhador", afirmou.
São 108 demitidos coletivamente pela Leader, no final de 2023, representados pelo Sindicato por meio de ação coletiva, que receberão as rescisões em parcelas com valor mínimo de R$ 1.400,00, de forma gradual crescente, com vencimentos no dia 12 de cada mês, por meio de transferência/pix à conta bancária do trabalhador beneficiário e no dia 22 de cada mês, o pagamento de R$ 120,00 adicionais, a título de cesta básica, enquanto perdurar o parcelamento. E, caso a empresa não cumpra com a quitação, será multada em R$ 50 mil, por cláusula descumprida, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.
O acordo prevê ainda o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, em duas parcelas, sendo a primeira no ano de 2026, a ser revertida a instituição beneficente indicada pelo Sindicato à época. E a garantia de um banco fiador para arcar, no prazo de 30 dias, com o pagamento da parcela não praticada pela Leader, com multa de 50% do valor total da dívida.
"Acredito que foi uma grande conquista, principalmente por ser o primeiro sindicato a conseguir o acordo com a Leader. E mais, com difíceis negociações, sem esmorecer, garantimos os direitos legais dos trabalhadores", concluiu Márcio Ayer.
O sindicato também assegurou na homologação junto ao MPT, diversas obrigações da empresa, caso esta efetue dispensa coletiva, como por exemplo, pagamento de indenização pela demissão, além dos valores devidos; manutenção dos planos de saúde, vale-alimentação e cesta básica, por um período mínimo e a adoção de medidas que priorizem a manutenção de emprego, recontratação ou recolocação no mercado de trabalho de pessoas com deficiência ou de trabalhadores abrangidos por ações afirmativas.