Pesquisa fraudulenta que aponta liderança de "Jacaré" em Nova Iguaçu é impugnada pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral considera ainda que houve erros de metodologia por parte do instituto, como a utilização do Censo de 2010

Por Conexão no Ar em 27/08/2024 às 09:17:13
Foto: Reprodução

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A Justiça Eleitoral determinou, na tarde desta segunda-feira (26/08), a suspensão de pesquisa eleitoral fraudulenta realizada pelo instituto RE9 Produções, na qual o candidato a prefeito de Nova Iguaçu Clébio Lopes Pereira, o Jacaré, aparece com 33,7% das intenções de voto. Com isso, o instituto e "Jacaré" deverão suspender, imediatamente, a divulgação dos resultados da pesquisa, em todos os meios, sob penas previstas em lei, além da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). As redes sociais do candidato também deverão excluir a publicação da pesquisa impugnada, também sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A pesquisa de número de identificação RJ-00211/2024, realizada de 13 a 16 de agosto de 2024, tem erros grotescos que chamaram a atenção da Justiça Eleitoral. Entre eles, o fato de ter sido realizada por um instituto da cidade de Campos dos Goytacazes sem histórico de pesquisas eleitorais. Além disso, a pesquisa diz ter entrevistado 1.110 pessoas, porém o dobro deste quantitativo (2.200) respondeu à avaliação sobre conhecimento do candidato Clébio "Jacaré".

A Justiça Eleitoral considera ainda que houve erros de metodologia por parte do instituto, como a utilização do Censo de 2010, uma vez que o mais recente é de 2022, entre outras violações.

"Note-se que é realmente estranho – para dizer o mínimo – que na pergunta relacionada especificamente aos candidatos, 1100 pessoas responderam, exceto em relação ao candidato Jacaré, onde 2200 pessoas responderam, dando mais um forte indício de manipulação, tornando a pesquisa tendenciosa ao candidato em questão", diz um trecho da decisão.

A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, após o advogado Leonardo Santos Martins entrar com representação de impugnação de registro e divulgação da pesquisa (processo nº 0600550-86.2024.6.19.0156).

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