O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura de Joacir Barbaglio, o Joa, à Prefeitura de Três Rios. O pedido de impugnação feito ao MPE apontava que a inelegibilidade do atual prefeito do município deveria ser reconhecida pelo fato do Tribunal de Contas ter rejeitado as contas da gestão e imputado débitos a ele quando era presidente da Câmara Municipal, pelo recebimento de subsídios em violação ao limite legal. Além disso, teria sido declarada a irregularidade de suas contas em auditoria que analisou gastos com contratação de empresa para a realização de cursos de capacitação para vereadores.
Joá apresentou contestação, afirmando que possui condições de concorrer por conta de decisão de judicial suspendendo o relatório dos processos sobre gastos com o curso de capacitação e a respeito das contas da gestão rejeitadas. Sobre o outro processo, informou que a condenação não se relaciona com ato doloso de improbidade e que a decisão do TCE é objeto de recurso.
O MPE acolheu os argumentos da impugnação a respeito da irregularidade das contas na análise dos gastos com a empresa que realizou curso para os vereadores, além de rejeitar os argumentos levantados pelo candidato impugnado com relação às contas rejeitadas. Sobre o recebimento de subsídios em violação aos limites legais, o atual prefeito de Três Rios alegou que não há os requisitos cumulativos previstos em lei para a inelegibilidade, fato que não é de entendimento do MP.