MPE pede indeferimento da candidatura de Joa à Prefeitura de Três Rios

Atual prefeito do município pode ter registro de candidatura indeferido

Por Conexão no Ar em 26/08/2024 às 09:38:35
Foto: Reprodução

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O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura de Joacir Barbaglio, o Joa, à Prefeitura de Três Rios. O pedido de impugnação feito ao MPE apontava que a inelegibilidade do atual prefeito do município deveria ser reconhecida pelo fato do Tribunal de Contas ter rejeitado as contas da gestão e imputado débitos a ele quando era presidente da Câmara Municipal, pelo recebimento de subsídios em violação ao limite legal. Além disso, teria sido declarada a irregularidade de suas contas em auditoria que analisou gastos com contratação de empresa para a realização de cursos de capacitação para vereadores.

Joá apresentou contestação, afirmando que possui condições de concorrer por conta de decisão de judicial suspendendo o relatório dos processos sobre gastos com o curso de capacitação e a respeito das contas da gestão rejeitadas. Sobre o outro processo, informou que a condenação não se relaciona com ato doloso de improbidade e que a decisão do TCE é objeto de recurso.

O MPE acolheu os argumentos da impugnação a respeito da irregularidade das contas na análise dos gastos com a empresa que realizou curso para os vereadores, além de rejeitar os argumentos levantados pelo candidato impugnado com relação às contas rejeitadas. Sobre o recebimento de subsídios em violação aos limites legais, o atual prefeito de Três Rios alegou que não há os requisitos cumulativos previstos em lei para a inelegibilidade, fato que não é de entendimento do MP.

O impugnado ainda pediu para que o impugnante fosse condenado nas sanções decorrentes de litigância de má-fé, pelo fato de saber que existem outras decisões judiciais que anularam as do TCE. No entanto, o Ministério Público indeferiu o pedido da defesa de Joá, alegando que a questão se confunde com a estratégia processual adotada pelo impugnante. Ainda destacou que o impugnado não juntou todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral, não havendo que falara em má-fé.

A análise do promotor de Justiça Vinicius Ribeiro, deste domingo (25), acolhe o pedindo de impugnação, indeferindo o registro de candidatura de Joacir Barbaglio.
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