Os motoristas de carros de aplicativo ficam obrigados a ligar o ar condicionado durante as viagens dentro do Estado do Rio. A publicação está na edição de hoje do Diário Oficial; e já está em vigor.
Segundo a decisão, os veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando por qualquer que seja o motivo, deverá ter sua circulação suspensa pela plataforma de aplicativo.
As plataformas de aplicativos de transportes de passageiros, devem fornecer no momento da contratação do serviço de transporte pelo usuário, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar condicionado nos veículos em todas as categorias de serviços disponíveis no aplicativo.
Enquanto não houver a adequação das plataformas, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras. Neste período, apenas será tolerada a não utilização do ar-condicionado, quando esta for uma opção do passageiro.
Ainda de acordo com o decreto, fica proibida a cobrança de valor adicional pela utilização de ar-condicionado por ser prática abusiva. Nas categorias que a plataforma de aplicativo facultar ao motorista o uso ou não do ar condicionado, o consumidor deve ser informado e que o uso do ar-condicionado não implicará em cobranças adicionais frente àquelas já contratadas