O Supremo Tribunal Federal (STF) segue a um voto de reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros também debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes. O julgamento será retomado na próxima terça (02/07).
A Lei de Drogas não pune o porte com pena de prisão. Por isso, cinco ministros consideram que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Até o momento, prevalece posição de que a dependência é um problema de saúde pública e que os usuários não devem ser tratados como criminosos.
A pena para os usuários deve permanecer a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda vão decidir se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.
O ministro Dias Toffoli foi o único a se manifestar nesta quinta-feira (20) e abriu uma divergência parcial. O voto foi para manter a legislação como está, com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário.
Critérios para diferenciar usuários de traficantes
A segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende a abertura de prazo para o Congresso e o Executivo estabelecerem um limite.
Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e a evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.
"A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social", criticou Alexandre de Moraes.