A lei de combate a assédio em estádios de futebol já está valendo na cidade do Rio de Janeiro. O texto foi sancionado pela prefeitura, na terça-feira (14´/05), depois de aprovado pela Câmara Municipal.
A medida prevê a fixação de placas permanentes com instruções para as vítimas de importunação sexual identificarem o agressor, inclusive com número de telefone e os órgãos de denúncia.
As instruções sobre como agir em casos de violências sexuais serão divulgadas também por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo nas dependências dos locais desportivos. O texto prevê o treinamento dos funcionários desses locais, para que eles saibam como agir nos casos de assédio.
De acordo com a lei, seguranças e funcionários dos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas estão autorizados a acionar, em casos de importunação sexual, a Polícia Militar para que preste auxílio inicial à vítima e contenha o agressor, que será encaminhado às autoridades policiais para o auto de prisão em flagrante.