O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, julgou improcedente a reclamação feita pelo prefeito Rubens Bomtempo que tentava derrubar uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Cardozo, que suspendeu as liminares que garantiam um aumento no Índice de Participação do Município (IPM), no rateio do imposto no estado do RJ.
A prefeitura de Petrópolis criou uma ficção tributária, ao atribuir ICMS à GE-Celma, com serviços prestados a turbinas de avião que ingressavam no Brasil de forma temporária e não geravam impostos sobre comercialização.
Em 2022, Bomtempo recorreu à Justiça para obrigar a multinacional GE-Celma a retificar as DECLANs. Venceu, garantindo uma liminar que obrigou a empresa a fazer as retificações. No entanto, a mudança nas declarações impactou o IPM de todos os demais municípios do RJ.
Teresópolis, cidade vizinha, prejudicada, recorreu ao Tribunal, que derrubou as liminares. Mais municípios entraram na ação, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, Niterói, Campos, todos perderam arrecadação. Com o entendimento de que os demais municípios não podem ser prejudicados do dia para a noite, Zanin decidiu derrubar as liminares da primeira instância, fazendo com que o IPM de Petrópolis volte para 1,419%.