Justiça Federal concede liminar à Prefeitura de Niterói em ação civil pública contra a Enel
A liminar determina que a Enel apresente um plano de contingência em 15 dias
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A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, na última quinta-feira (21/03), à Prefeitura de Niterói a tutela de urgência em caráter liminar na ação civil pública movida pelo Município contra a concessionária de energia Enel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em razão dos problemas recorrentes no fornecimento de energia elétrica na cidade.
A liminar determina que a Enel apresente um plano de contingência em 15 dias; que a empresa restabeleça a energia em no máximo quatro horas; e que a ANEEL comprove as fiscalizações e eventuais sanções à Enel sob pena de multa diária.
A decisão judicial estabelece ainda a realização de uma audiência de conciliação e mediação entre a Prefeitura, a Enel e a ANEEL no dia 24 de abril.