Planos de saúde e profissionais da área médica não poderão exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qualquer outro método contraceptivo.
A determinação é do Projeto de Lei 4.622/21, de autoria original da deputada Franciane Motta (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (20/03), em segunda discussão. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Em caso de descumprimento, o responsável infrator sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
"A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição daquelas que vivem em contexto de violência", declarou Franciane.
Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol) e Marina do MST (PT).