Às vésperas do Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que concede indulto de Natal, uma espécie de perdão total ou parcial para pessoas que estão presas. A autorização também vale para comutação de penas - que substitui uma pena mais grave por uma mais branda.
Esse é o primeiro indulto de Natal - ou indulto natalino - decretado por Lula em seu terceiro mandato.
O indulto de Natal ou indulto natalino ocorre todos os anos, nesta época do ano, e beneficia pessoas condenadas e presas, que cumprem pena no sistema penitenciário brasileiro. O perdão atende milhares de pessoas de uma única vez, mas depende de vários critérios para que o benefício possa ser concedido, como o tempo restante de cumprimento da pena, a idade do detento ou sua condição de saúde e se há filhos menores de idade.
O decreto presidencial também impõe restrições para a concessão do indulto de Natal. Ou seja, não podem ser beneficiados presos que foram condenados ou que respondem por crimes violentos ou hediondos, entre eles a tortura ou o estupro, por exemplo. Líderes de facções criminosas ou que cumprem pena em presídios federais de segurança máxima também não podem fazer jus ao benefício.
Exceções para o indulto Natalino:
Este último critério, presente no decreto presidencial, faz com que pessoas que estão presas e respondem a processo por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro não sejam contempladas. Isso porque elas foram indiciadas por atentar contra o Estado Democrático de Direito.
O benefício é diferente do indulto individual, também chamado de "graça", que também é concedido pelo presidente, mas beneficia uma pessoa específica. O indulto individual foi o instrumento utilizado pelo então presidente Jair Bolsonaro para beneficiar um aliado político, o então deputado federal Daniel Silveira (PL-RJ).
O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias, que geralmente ocorrem próximo a datas comemorativas, como o Dia das Mães, Páscoa e Natal, e que permite que os presos visitem suas famílias nessa época e retornem para a prisão logo após a data.
Induto nem sempre foi Natalino
Apesar de ser uma medida tradicional na política brasileira, o indulto presidencial também já foi adotado por motivos diferentes ao longo da história.
Em 1945, José Linhares, que ocupou o cargo de presidente da República por apenas três meses concedeu indulto a oficiais e praças que integraram as Forças Expedicionárias Brasileiras (FEB) durante a Segunda Guerra Mundial. Na ocasião, ele perdoou penas de oficiais nacionais e estrangeiros que viviam no Brasil.
O ex-presidente Juscelino Kubitschek, em 1960, também concedeu indulto, mas em abril daquele ano, para que até mesmo brasileiros que cumpriam pena pudessem participar da inauguração de Brasília. A justificativa era de que, aquele era um "acontecimento de singular relevância" e que todos os brasileiros deveriam acompanhar.
Em 1980, o ditador João Baptista Figueiredo indultou presos que poderiam retornar ao convívio social em meio à visita do Papa João Paulo II.