Os contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal.
Ou seja, serão dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco.
São obrigados declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que representa cerca de dois salários mínimos por mês.
Vale ressaltar que, a partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro Silva, explica que enquanto a tabela de isenção permanece sem correção, a faixa mínima continua com ganhos de até R$ 2.112, e por um artifício da lei, que quem ganha até R$ 2.640 (dois mínimos em 2023) fica isento.
No entanto, de acordo com ele, a correção no mínimo elevou o valor para R$ 2.824, e, portanto, perdeu a posição de isenção, com retorno da tributação de 7,5% do salário para o fisco.
Será ainda concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.
Quem precisa declarar?
Declaração de IR simplificado
O brasileiro que é obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.
Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Declaração de IR completo
Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Declaração pré-preenchida
Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.