Campanha voltada para condomínios residenciais e comerciais prevê aumentar denúncias de violência contra a mulher

Síndicos e administradores receberão material educativo em forma de panfletos e vídeos

Por Adriana França em 10/06/2025 às 09:14:06
Foto: Reprodução

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A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Cuidados lança, nesta terça-feira, uma campanha de prevenção à violência contra a mulher voltada para condomínios comerciais e residenciais. A iniciativa faz parte da campanha Rio+Seguro para Mulheres e pretende conscientizar administradores e síndicos para denunciar casos de agressões.

"Queremos transformar síndicas, síndicos e funcionários em aliados da rede de proteção. A maioria dos feminicídios começa com o silêncio. A omissão também mata e os condomínios não podem ser territórios de cumplicidade. Com essa lei, o Rio transforma escuta em política pública", disse a secretária de Política Para Mulheres, Joyce Trindade.

O material segue regras da Lei 8.9132025 sancionada em maio. Ela determina que os gestores dos imóveis devem comunicar às autoridades policiais ou aos órgãos municipais especializados, a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de violência doméstica, não apenas contra mulheres, mas também contra crianças, adolescentes, idosos e animais nos imóveis. Administradores de condomínios interessados em participar da iniciativa podem se cadastrar e acessar os materiais e o minicurso através do site oficial da secretaria: bit.ly/condominiopelofimdaviolencia.

Segundo o texto da lei, a comunicação às autoridades deverá ocorrer de imediato, imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24h após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Além disso, os condomínios deverão afixar em áreas de uso comum placas e cartazes informando sobre a lei.

O descumprimento da lei pode resultar em advertência na primeira infração e multa de até R$ 1.000,00 em casos de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos e programas de proteção às vítimas.


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