Prazo para pagamento do IPTU com 15% de desconto em Japeri vai até 28 de fevereiro

O contribuinte também tem descontos de 10% e 5% ou pode optar pelo parcelamento da taxa. As guias podem no portal do contribuinte, retirar na secretaria ou receber em casa

Por Adriana França em 05/02/2025 às 09:10:36
Foto: Divulgação

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Os contribuintes que desejarem pagar o IPTU em cota Ășnica jĂĄ podem se programar. É que a Prefeitura de Japeri liberou o calendĂĄrio fiscal da arrecadação dos tributos municipais para o exercĂ­cio de 2025. Desta vez, os descontos em cota Ășnica, que variam de 15%, 10% e 5% começam em fevereiro e terminam no mĂȘs de abril, ao invés de iniciarem em maio.

JĂĄ os parcelamentos mensais, em até 10 vezes, vão até novembro. Outras taxas também jĂĄ estão com prazos definidos, como é o caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização de Localização (TFE), entre outras.

As guias para pagamento jĂĄ podem ser retiradas na sede da secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Apucarana, 05, ou por meio do portal https://pmjaperi.geosiap.net.br/pmjaperi/websis/siapegov/arrecadacao/2via/index.php. Além disso, a Prefeitura irĂĄ enviar os carnĂȘs via Correios.

CALENDÁRIO FISCAL

De acordo com o calendĂĄrio fiscal, a primeira cota Ășnica com desconto de 15% vence no dia 28 de fevereiro, a segunda no dia 31 de março garante 10% e a Ășltima com de 5% pode ser paga até 30 de abril.

JĂĄ o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) serĂĄ sempre no 15Âș (décimo quinto) dia do mĂȘs subsequente à emissão da nota fiscal.

Os descontos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) e o pagamento da Taxa de Localização de Estabelecimento (TLE), em cota Ășnica e parcelado acontecerão da seguinte forma:

O pagamento da TLE é sempre 30 (trinta) dias após sua emissão. JĂĄ o da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento pode ser paga em cota Ășnica, com desconto de 15%, 10% e 5%, com os mesmos prazos do vencimento do IPTU. O Parcelamento em 06 vezes vai de 28 de fevereiro e a Ășltima em 31 de julho.

As taxas do exercĂ­cio do comércio rudimentar, feira livre, ocupação de ĂĄreas pĂșblicas e da Taxa de Fiscalização de Transporte Coletivo e de Passageiros também podem ser realizadas em cota Ășnica ou parcelados.

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