STF inicia o ano com julgamento sobre operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro

Chamada 'ADPF das Favelas' foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos.

Por Adriana França em 05/02/2025 às 08:36:10
Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, nesta quarta-feira (5), a ação que discute a violência policial no Rio de Janeiro, a chamada "ADPF das Favelas". O tema é o primeiro item da pauta da Corte.

O que é a ADPF das Favelas? A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, a ADPF das Favelas, foi uma determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que as polícias justificassem a "excepcionalidade" para a realização de uma operação policial numa favela. Toda incursão também deve ser informada ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Desde que foi criada, ela é criticada pelas forças de segurança do Rio e pelo governo do estado.

Na primeira sessão de julgamentos de 2025, o plenário também pode analisar o recurso que discute a validade da revista íntima de presos.

O julgamento do processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro será retomado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na sequência, os demais ministros devem apresentar suas posições.

A Corte iniciou a análise do caso com uma sessão dedicada a ouvir os participantes do processo em novembro do ano passado.

A chamada "ADPF das Favelas" foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos.

O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança nas comunidades do estado.

Eles pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.

No âmbito desta ação, a Corte já tomou as seguintes decisões:

- restrição da atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19;

- determinação, ao governo do Rio, da elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nas comunidades;

- determinação do uso de câmeras nas fardas dos policiais;

Agora, os ministros precisam analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo, avaliando se a conduta da área de segurança do estado viola princípios constitucionais.

Revista íntima em presídios

O recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos é o segundo item da pauta.

Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Em outubro de 2024, a Corte já tinha alcançado maioria no sentido de impedir que o procedimento seja feito de forma vexatória, ou seja, com exposição e inspeção das partes íntimas das pessoas. Além disso, concluíram que a prova obtida a partir desta prática não deve ser aceita em processos penais.

Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais - scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

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