SEDCON e PROCON-RJ conquistam mais uma decisão favorável contra a Águas do Rio

Lei determina desde 2023 que cobrança de água e esgoto só pode ser feita pelas concessionárias através do CPF e CNPJ

Por Adriana França em 04/02/2025 às 18:36:09
Foto: Reprodução

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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) obtiveram mais uma importante vitória em uma ação civil pública movida contra a concessionária Águas do Rio. A decisão, publicada nesta segunda-feira (03/02), determina que a Águas do Rio interrompa práticas consideradas abusivas e ilegais na cobrança de débitos de consumidores, sob pena de multa de 50 mil reais para cada infração que cometer.

A partir de agora, a concessionária de água será penalizada sempre que cobrar dos novos ocupantes dívidas de antigos moradores de imóveis - prática que vinha prejudicando consumidores que se viam obrigados a arcar com débitos de moradores anteriores. Além disso, a decisão reforça que o nome de consumidores não pode ser inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, quando não há débito real. Essa decisão oferece mais segurança e proteção aos consumidores, evitando que eles sejam prejudicados com registros negativos em seus nomes sem justa causa.

Lei determina desde 2023 que cobrança de água e esgoto só pode ser feita pelas concessionárias através do CPF e CNPJ

Apesar do Procon ter acionado a concessionária Águas do Rio no que diz respeito a cobrança de contas de água antigas de novos moradores, essa cobrança na realidade já está proibida desde junho de 2023 através da lei nº 10.059 de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, que obriga o uso do CNPJ ou CPF na cobrança do serviço prestado nas contas d'água e de esgoto pelas concessionárias fluminenses. De acordo com o parlamentar, a lei representa um grande alívio para os proprietários de imóveis e para os novos inquilinos, que não terão mais contratempos com despesas deixadas por terceiros junto a concessionária por meio da matrícula do imóvel registrada.

"A iniciativa do Procon é mais do que louvável. Mas essa situação sempre trouxe enorme constrangimento para os novos proprietários ou locatários, que eram surpreendidos com aviso de cobrança por parte das concessionárias de dívidas dos antigos moradores antes mesmo de terem ocupado o imóvel. Agora o débito recai apenas sobre o CPF ou CNPJ registrados junto à concessionária", explicou.

Dionísio lembra ainda que a lei altera norma a estadual de 2008 que determinava o uso do CNPJ ou CPF na cobrança do serviço prestado; e determina ainda que a alteração dos dados do consumidor deverá ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e caso necessário, do proprietário.

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