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A partir deste mês de fevereiro, trabalhadores da iniciativa privada (incluindo empregados domésticos e avulsos) e os servidores públicos receberão desconto com as novas faixas de contribuição previdenciária . Os valores de recolhimentos foram reajustados em 4,77%, de acordo com variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024 e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Após a Reforma da Previdência, em 2019, as alíquotas para a contribuição previdenciária passaram a ser aplicadas de forma progressiva de acordo com a faixa salarial do trabalho, como no imposto de renda.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), os salários dos trabalhadores do setor privado receberão alíquotas progressivas de desconto, que variam de 7,5% a 14%, pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqueles que ganharem mais que o teto (de R$ 8.157,41) também terão um recolhimento de 14%.
No caso dos servidores públicos, as contribuições vão de 7,5% a 22%.
Para servidores que aderiram à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União), a contribuição é limitada ao teto previdenciário de R$ 8.157,41, equivalente a R$ 951,63 – como acontece no INSS. Qualquer valor que exceda esse limite, é feito como contribuição de outras alíquotas para a Funpresp.
Por outro lado, para quem não aderiu à Funpresp, aplicam-se as alíquotas progressivas, variando de 7,5% a 22%. Por exemplo, um servidor com salário bruto de R$ 12.000,00 tem uma alíquota máxima de 14,5%, resultando em uma contribuição que pode chegar a R$ 1.518,00.