Niterói torna obrigatória distribuição gratuita de água em eventos artísticos e esportivos

Estão incluídos na lei eventos escolares promovidos ou financiados pelo poder público municipal

Por Conexão no Ar em 17/01/2024 às 12:52:48
Foto: Reprodução

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Agora é obrigatória a distribuição gratuita de água potável em shows, festivais de música e eventos artísticos e esportivos em Niterói. O prefeito Axel Grael sancionou a Lei Ana Benevides, neste sentido. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, faz referência a Ana Clara Benevides, de 23 anos, que morreu em 17 de novembro passado, de parada cardiorespiratória, durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio. Na ocasião, fazia uma onda de calor na cidade.

Pelo texto, o Poder Executivo e os promotores de qualquer evento, com público igual ou superior a duas mil pessoas, ficam obrigados a fornecer gratuitamente água potável. Caberá à prefeitura determinar a quantidade de pontos de fornecimento de água, devendo estar dispostos em regiões estratégicas, levando em consideração a estimativa de público, a estrutura física do local e a natureza do evento.

Estão incluídos na lei até os eventos escolares promovidos ou financiados pelo poder público municipal. Deve ainda ser garantido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, assim como disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de "ilhas de hidratação" de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor.

O Poder Executivo e os promotores de eventos públicos que sejam de entrada gratuita, devem incentivar o público a portar água potável, com mensagens inseridas na publicidade do evento.

O descumprimento desta lei acarretará pena de multa equiparada às de penalidade muito grave, previstas na legislação ambiental municipal vigente. Se o evento for realizado pelo poder público, o gestor responsável pelo evento será punido em nome próprio, devendo arcar com o pagamento da multa pessoalmente.

Em caso de reincidência será aplicada multa em dobro e suspenso o direito da pessoa física, empresa privada, órgão público e/ou funcionário público responsável, realizar evento no município de Niterói por um ano.


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