Contribuintes do Rio que não receberam a guia do IPTU 2025 podem emitir cobrança a partir desta terça-feira

O imposto pode ser pago em cota única ou em dez parcelas

Por Adriana França em 20/01/2025 às 14:26:47
Foto: Reprodução

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O carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Rio já pode ser emitido a partir desta terça-feira (21/01). No entanto, as guias de pagamento já estão sendo enviadas, desde o dia 13 de janeiro, pelos Correios para as casas dos contribuintes. Neste ano, o valor da cobrança aumentou 4,71% em relação ao ano passado, corrigido pela inflação acumulada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).

Para quem não recebeu as guias, a emissão pode ser feita por meio do aplicativo – disponível em iOS e Android – e site Carioca Digital. É possível baixar e imprimir de uma só vez todas as parcelas para serem pagas mensalmente, sem a necessidade de acessar o site todos os meses.

Os contribuintes ainda podem solicitar a guia nos Postos de Atendimento do IPTU. Seja no ambiente digital ou presencial, é preciso informar o número da inscrição do imóvel, identificado na guia de anos anteriores.

O imposto pode ser pago em débito automático. Essa opção deve ser solicitada no banco em que o contribuinte possua conta, com o código para essa modalidade de pagamento que está disponível no guia do IPTU. A lista de instituições financeiras participantes está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Calendário de pagamento do IPTU 2025

Os proprietários de imóveis terão até 7 de fevereiro de 2025 para pagar a cota única à vista ou a primeira parcela do imposto. O pagamento em cota única dá direito ao desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2024.

  • Cota única: Vencimento em 7/2/2025
  • 1ª cota: Vencimento em 7/2/2025
  • 2ª cota: Vencimento em 11/3/2025
  • 3ª cota: Vencimento em 7/4/2025
  • 4ª cota: Vencimento em 8/5/2025
  • 5ª cota: Vencimento em 6/6/2025
  • 6ª cota: Vencimento em 7/7/2025
  • 7ª cota: Vencimento em 7/8/2025
  • 8ª cota: Vencimento em 5/9/2025
  • 9ª cota: Vencimento em 7/10/2025
  • 10ª cota: Vencimento em 7/11/2025
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