O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
Violência policial
Este ano, o indulto de Natal, encaminhado pelo Ministério da Justiça, traz uma mudança importante: pela primeira vez, ele exclui do perdão aqueles condenados por abuso de autoridade. Além disso, também ficarão fora do benefício os envolvidos em crimes relacionados à Lei de Licitações (14.133 de 2021).
A decisão de incluir o abuso de autoridade na lista de excluídos foi motivada por recentes episódios de violência policial, especialmente no estado de São Paulo. Para não direcionar a medida apenas aos agentes da Polícia Militar, o governo optou por ampliar a exclusão para todos os condenados por abuso de poder.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.