"Ante o exposto e valendo-me do poder geral de cautela, na condição de relator do feito, defiro excepcional efeito suspensivo ativo ao agravo interno e ao recurso especial eleitoral, para também acautelar os interesses dos munícipes – os quais seriam potencialmente afetados no caso específico destes autos", diz parte da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) indeferiu o registro de candidatura de Joa, em julgamento realizado às vésperas das eleições. Desse modo, seu nome esteve normalmente na urna. Em 6 de outubro, ele obteve 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Vinícius Farah (União).
Segundo a corte fluminense, Joa está inelegível porque teve as contas rejeitadas quando era presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade. Farah e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro apresentaram impugnação à candidatura de Joa.