Corte Interamericana de Direitos Humanos condena estado brasileiro pelo desaparecimento de 11 jovens na Favela de Acari

O crime aconteceu em um sítio em Suruí, Magé, na Baixada Fluminense, em 1990. Corpos nunca foram encontrados.

Por Adriana França em 05/12/2024 às 11:34:49
Foto: Reprodução

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o estado brasileiro pelo desaparecimento de 11 jovens da Favela de Acari, em 1990, e pelos homicídios de dois parentes que investigavam o caso. O crime aconteceu em um sítio em Suruí, Magé, na Baixada Fluminense.

A decisão foi lida pela presidente do órgão na Costa Rica, nesta quarta-feira (4/12).

Os familiares das vítimas esperavam a sentença havia 34 anos e 5 meses — um crime que jamais teve solução e que só continuou vivo por causa do Movimento Mães de Acari.

Os jovens tinham dito para os pais que passariam o fim de semana no sítio, mas não voltaram para casa. No dia do desaparecimento, seis homens armados usando capuz entraram na casa e levaram os garotos em dois carros. Os corpos dos jovens nunca foram encontrados.

A principal suspeita é que eles tenham sido mortos por um grupo de extermínio que atuava na Baixada Fluminense na década de 90. Os chamados Cavalos Corredores eram policiais militares comandados pelo alto escalão do Batalhão de Rocha Miranda, Zona Norte do Rio.

"O sítio é nosso, onde tudo aconteceu. Eu não consigo ir lá. Como pode você ter uma propriedade e não conseguir pisar nela? Isso aqui tem um valor que, monetariamente, não condiz a tudo o que a gente está vivendo e sentindo. Por um lado paralelo a isso, a gente se sente honrado por termos conseguido essa resposta tão positiva", disse Vanine de Souza Nascimento, parente de duas vítimas.

A sentença determinou que o estado brasileiro seja obrigado a emitir as certidões de óbito das 11 vítimas, que construa um memorial em homenagem às vítimas na região de Acari no prazo de 2 anos e que indenize as famílias pelos danos emocionais e materiais causados

A decisão vai além das vítimas e estabelece obrigações como a adoção de medidas administrativas e legislativas para tipificar o crime de desaparecimento forçado e que o estado reforce a capacidade investigativa contra grupos criminosos ligados a agentes estatais, entre eles a milícia.

Na próxima semana, familiares e membros da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ) vão a Brasília entregar formalmente a decisão ao Ministério dos Direitos Humanos. A decisão da Corte Interamericana não se limita a este caso. Ela pede mudanças na forma como o país investiga e pune crimes como esse.

"Cabe ao Governo Federal orquestrar um conjunto de medidas reparatórias que a sentença determina. Essa sentença é uma referência, um precedente histórico para demarcar vários temas no campo dos Direitos Humanos, especialmente em relação a esses grupos sociais", fala o advogado das vítimas, Carlos Nicodemos.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania disse que participou da notificação da sentença da Corte Interamericana e que vai trabalhar para a implementação integral dessa decisão histórica. O Ministério disse ainda que se compromete a assegurar que episódios como este jamais se repitam.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio disse que elaborou uma proposta de regulamentação de lei estadual para que seja possível fazer o pagamento da indenização. Disse ainda que acompanha o caso desde o início, dando suporte às famílias.

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