O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura à reeleição do vereador Igor Feio (União Brasil), de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou recurso do vereador contra decisões da 154ª Zona Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o Requerimento Registro de Candidatura (RRC) pelo fato de Igor Feio ser considerado inelegível por ter uma condenação criminal por porte ilegal de arma de fogo.
No recurso os advogados de Igor Feio alegaram que no momento do pedido de registro de candidatura a condenação contra ele ainda não havia transitada em julgado. "O fato de o trânsito em julgado da condenação ter ocorrido em 13/08/2024, portanto, após a apresentação do RRC, que ocorreu em 08/08/2024, não impede o reconhecimento da suspensão de seus direitos políticos no curso do presente processo, tratando-se de efeito imediato e automático da condenação transitada em julgado", afirma trecho do acórdão do TRE mantido pelo TSE.
Na delegacia, ele disse que não possuía a guia de transporte da arma, alegando que a emissão do documento estaria suspensa. Por causa do caso Igor Feio foi condenado a dois anos e um mês de prisão, convertidas em prestação de serviços à comunidade.