O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou um termo de compromisso coletivo para pagar o lote extra de revisão de benefícios, prevista no artigo 29, para 139 mil pessoas, com valor estimado em R$ 750 milhões, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A revisão dos benefícios prevista no artigo 29 da Lei 8.213/1991 ocorre porque, entre 2002 e 2009, o Instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições na definição de pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e auxílio-acidente. Dessa forma, o segurado acabava recebendo menos do que deveria, já que salários menores entraram na conta.
O INSS começou a pagar os atrasados devidos aos beneficiários em 2013, depois de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento do erro ser levada à Justiça pelo Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). O cronograma, que variava pela idade do segurado na época do acordo e pelos valores atrasados, terminou em 2022.
De acordo com o TRF3, o INSS já cumpriu administrativamente parte do acordo, com 17 milhões de benefícios revisados. O termo de compromisso trata dos 139.442 restantes, sendo 44.701 benefícios ativos, 94.596 inativos e 145 suspensos.
Novo calendário
Na audiência, o INSS se comprometeu a concluir o pagamento de todos os benefícios até 31 de dezembro de 2025. De acordo como instituto, para elaboração desse calendário foram considerados os seguintes pontos:
O INSS destacou este cronograma "é o mais viável dentro das atuais limitações operacionais e orçamentárias, cumprindo com a determinação da referida Ação Civil Pública, revisando os benefícios abrangidos por esta Ação até 31/12/2025, não sendo possível antecipar a conclusão das revisões".