As plataformas de apostas (popularmente conhecida como bets) estabelecidas no Brasil terão que identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.
As determinações constam de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (12/07) no Diário Oficial da União.
A qualificação do apostador inclui avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e a apostas que ele faz e checar se ele é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma.
De acordo com a portaria, devem ser objeto de especial atenção as apostas em que haja sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.
Também devem ser objeto de atenção especial, entre outras: Apostas esportivas na categoria bolsa de apostas – as bet exchange, nas quais o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definida não pela plataforma e sim pelos próprios apostadores – em que haja indício de arranjo entre os apostadores para resultados diferentes e, dividirem o dinheiro do prêmio entre si. Movimentações atípicas de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada; Incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou sua situação financeira aparente;
As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as bets terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.
As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. Até o momento, 2 bets se credenciaram para operar a partir do país.