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Câmara Municipal

Lei que proíbe ultraprocessados nas escolas deve mudar para permitir consumo de doces em festas juninas

Proposta tramita na Câmara Municipal do Rio


Foto: Reprodução Internet

A chegada das festas juninas criou uma polêmica. Afinal, quitutes tradicionais e altamente calóricos como pé de moleque, cocada, salsichão e pamonha podem dividir espaço com as quadrilhas e fogueiras nas escolas da rede pública e particular da cidade? Na letra fria da lei, de autoria do vereador Cesar Maia (PSD) e em vigor desde julho do ano passado, as comidinhas são enquadradas como alimentos ultraprocessados. Por isso, em tese, também estariam banidos das escolas como parte da política pública da cidade para combater a obesidade infantil, sem exceções.

O secretário de municipal de Educação, Renan Ferreirinha, divulgou, no entanto, circular e vídeos nas redes sociais em que considera as festividades uma exceção. Mas, na dúvida, o vereador Pedro Duarte (Novo), propôs na semana passada um projeto que altera o texto para deixar explícito que a regra não vale para datas festivas. Ou seja, não necessariamente, as exceções seriam limitadas para festejar São Pedro e São João sem culpa.

No dia a dia, os ultraprocessados estão proibidos. Mas em celebrações, não sou eu quem vou perseguir alguém por causa de um pé de moleque (466 calorias a cada 100 gramas). Estão liberados. Essas comemorações, na realidade, são exceções em nossas escolas que têm 200 dias letivos — disse Renan Ferreirinha.

O secretário disse que de um modo geral são os próprios pais que organizam as festinhas nas escolas. Uma das exceções, conta, é a escola Suíça, na Penha Circular, onde há uma festa tradicional, organizada pela comunidade, com montagem de barraquinhas e vendas de quitutes.

Pedro Duarte, por sua vez, explica que foi procurado por pais de alunos, principalmente da rede particular, porque há escolas privadas estudam cancelar as comemorações ou realizá-las fora do ambiente escolar, para não desrespeitar a lei . Para a rede privada, há previsão de multa diária de R$ 1,5 mil até que a irregularidade seja sanada.

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