O Procon-RJ obteve, nesta quarta-feira (05/06), uma liminar na ação proposta em face da Claro para impedir que a empresa realize ligações de telemarketing de forma abusiva.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Alcides da Fonseca Neto, da Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho, "a realização de ligações de telemarketing, por si só, não é proibida, mas deve respeitar o direito do consumidor à privacidade e ao sossego, e ser realizada de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.896/2006".
Ele esclarece ainda, que a realização de telemarketing ativo deve ser feita por telefone que inicie com o número 0303, de forma que o consumidor possa identificar claramente que se trata de oferta de produtos e serviços.
A Lei Estadual nº 4.896/2006 garante a possibilidade de os consumidores incluírem o seu número de telefone em cadastro mantido pelas empresas de telefonia, indicando que não querem receber chamadas de telemarketing. E, para aqueles que não se cadastrarem, estas ligações somente poderão ser feitas nos dias úteis, e no horário compreendido entre às 08 e 18 horas. No Estado do Rio de Janeiro, é proibida a realização de ligações para ofertas de produtos ou serviços fora desses horários, e aos sábados, domingos e feriados.
O consumidor que receber esse tipo de ligação de telemarketing proibido por lei, poderá entrar em contato com o Procon/RJ, para que seja possível a execução da multa. Os canais de atendimento podem ser consultados em www.procon.rj.gov.br.